O que são Micro e Minigeradores?

Microgeradores são sistemas com potência igual ou de até 75 kW, e minigeradores, acima de 75 kW e até 5 MW. São considerados sistemas de pequena e média geração de energia pois geram eletricidade suficiente para abastecer residências, comércios e até indústrias.

Consumidores atendidos em baixa tensão (grupo B) terão de pagar o custo de disponibilidade nos meses em que a geração for igual ou maior que o consumo da rede, e os consumidores comerciais e industriais com maior carga (grupo A) terão de arcar com o custo da demanda contratada.

O que é Sistema de Compensação de Energia?

Mesmo depois que seu sistema já estiver gerando energia, você continuará conectado à rede elétrica, que lhe fornecerá energia quando não houver sol. Se seu sistema gerar eletricidade quando não há ninguém em casa para consumi-la, por exemplo, ela será automaticamente injetada na rede e você receberá um crédito, em kWh, de sua distribuidora por essa energia.Sendo assim, você pagará, a cada mês, somente o valor da diferença entre a energia consumida da rede pública e o que foi gerado e injetado por você na rede. Vale lembrar que o ICMS pode incidir sobre essa diferença ou sobre toda a energia gerada, dependendo da forma como é regulamentado em seu Estado. Aqui em Santa Catarina, em setembro de 2019 foi concedido isenção de impostos para micro e minigeração conforme o link.
Gravamos um tutorial para nossos clientes solicitarem a isenção, assista aqui

São responsabilidades do proprietário:

Solicitar a conexão do seu sistema à distribuidora de energia elétrica

Comunicar a distribuidora antes de qualquer intervenção no seu sistema.

Cumprir os termos do relacionamento operacional

São responsabilidades da distribuidora:

Pagar os custos de adequação do sistema de medição

Enviar fatura com detalhes da geração e créditos

O que é Geração Compartilhada?

Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.

O que é Autoconsumo Remoto?

É caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

Procuramos abordar os conceitos mais abrangentes de um sistema fotovoltaico. Recolhemos informações na própria REN 482/2012 da ANEEL e no Guia de Microgeradores Fotovoltaicos (Instituto Ideal, com apoio da ANEEL). Para maiores informações acessar os respectivos documentos no site da ANEEL.
*Foto de Pok Rie no Pexels

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